Categories
Uncategorized

Primeiro e segundo leilão

Algumas pessoas se confundem, quando em leilão se mencionam duas datas para venda do imóvel.

Para os que já estão acostumados com os termos do dia-a-dia pode parecer uma dúvida simples, mas só é simples quando se explica e se entende direito, já que trabalhamos com uma linguagem própria nos leilões, pouco usual a quem não tem o costume de tratar de imóveis ou temas do mercado.

Em se tratando de leilão judicial, no primeiro leilão ou primeira data, o imóvel é vendido “pelo valor de avaliação”, que nada mais é do que o valor base para venda do bem, assim entendido e aceito como valor de mercado, o parâmetro de valor do imóvel.

Assim, se fala que o primeiro leilão é pelo valor de avaliação.

O avaliador judicial (ou oficial de justiça avaliador) considera ítens específicos para informar ao juiz o valor de mercado do bem, para fins de leilão, tais como: estado de conservação, localização, ofertas na região, metragem, etc.

No segundo leilão ou segunda data para venda, o imóvel pode ser vendido (caso não tenha sido vendido pelo valor de avaliação), por valor igual ou superior a 50% do valor de avaliação.

Diz-se então, que a venda é pela melhor oferta. A melhor oferta contudo deve observar, por regra geral, o patamar mínimo de 50%.

É possível que o juiz arbitre, por exemplo, a venda pelo valor mínimo de 60% do valor de avaliação para fins de arrematação em segundo leilão, o que deve constar do Edital.

Em alguns casos, pouco comuns e na justiça trabalhista, se admite a venda em leilão por valores acima de 30% do valor de avaliação, pois o interesse maior é a satisfação do crédito alimentar do reclamante.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *