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50% de desconto no RGI arrematando em leilão

Um imóvel de leilão pode ter uma vantagem a mais, na hora de registrar em nome do arrematante, desde que se obedeça a algumas regras.

Para contextualizar, a moradia é considerada direito fundamental, e de acordo com a constituição (CRFB), o Estado Brasileiro, como agente responsável a promover a moradia, realiza as políticas habitacionais de acordo com o seu poder público.

Neste sentido, estimulando a aquisição de imóveis, a lei concede àqueles que buscam adquirir o primeiro imóvel com fins residenciais, valendo-se de financiamento através do SFH, um desconto de 50% nos emolumentos de cartório.

O artigo 290 da lei de registros públicos (6015/73), reza que:

Art290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)

Importante frisar que não é possível arrematar qualquer imóvel, ainda que seja o primeiro, e obter o desconto de 50% nas custas de cartório e RGI.

A condição para obter o desconto é: que seja o primeiro imóvel residencial, financiado pelo SFH. Isso portanto, restringe a participação em qualquer leilão.

A caixa econômica federal, realiza leilões de imóveis, venda direta de imóveis retornados e licitações, com o uso de FGTS e financiamento pelo SFH. O interessado pode então, fazer as buscas no próprio site da caixa (www.caixa.gov.br), no link habitação, e utilizar os filtros de acordo com o seu interesse, atentando-se à todas as regras do Edital.

Se o interessado estiver enquadrado em todas as condições, poderá pleitear o seu desconto de 50% nos emolumentos do RGI, no momento em que for levar o seu contrato a registro, sendo certo que o desconto vale tanto para o registro do imóvel, quanto para as custas de averbação do próprio financiamento.