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Efeitos da assinatura do auto de arrematação

Para cada leilão realizado, é gerado um documento que resume todos os dados do bem e as condições pelas quais foi arrematado. Esse documento se chama auto de arrematação, ou ata de venda, etc.

É mencionada a data e hora, local, leiloeiro que realizou a venda, se foi on-line, presencial ou híbrido, a descrição completa do bem móvel ou imóvel, com suas confrontações e tamanho e características, como número de matrícula, inscrição nos órgãos públicos, dívidas pendentes, etc.

Esse documento, confeccionado após a venda, é assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, e quando se tratar de leilão extrajudicial, pode ser assinado pelo vendedor ou seu representante (também chamado de comitente).

Quando se tratar de leilão judicial, o auto de arrematação também deve ser assinado pelo juiz.

Em todas as arrematações, deve haver a assinatura do auto de arrematação por todos os envolvidos, sacramentando o ato de venda. Considera-se que a venda é perfeita, acabada e irretratável.

A venda é perfeita e acabada, porque se atingiu o sucesso no leilão, em que todos os requisitos para a venda foram atendidos. O ato já se consumou em conformidade com a lei, e não pode nem mesmo ser anulado por nova lei. Não pode o leilão ser desfeito.

A venda é irretratável, porque uma vez assinado o auto de arrematação, as partes não podem mais se arrepender, se retratar acerca do ato ocorrido, corroborando a definitividade do negócio.

Com a união destes requisitos, a segurança jurídica (direito fundamental) – necessária para os negócios – se fortalece, e o arrematante pode se apegar a este documento, com a força suficiente para dizer é o adquirente do bem, embora ainda não possa se sagrar como proprietário (o que ocorrerá com o registro da carta de arrematação ou escritura, junto a matrícula do imóvel – uma formalidade decorrente de outros requisitos conjugados – pagamento do preço, do ITBI, custas, etc.).

A segurança jurídica, merece ser entendida como um conceito que gera estabilidade, que protege as decisões já tomadas e os Direitos das partes.

Após a assinatura do auto de arrematação, a venda somente pode ser desfeita em casos muito restritos, o que será objeto de outro tópico.