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O que é venda ad corpus?

Venda Ad corpus, do latim, quer dizer: venda por inteiro ou no estado.

Isso significa que está sendo levado em consideração, o estado geral do bem e não apenas a metragem oficial ou ainda tão somente os dados considerados no laudo de avaliação e reproduzidos no edital.

As medidas e dimensões são consideradas meramente enunciativas.

Entendido isso, o termo ad corpus que consta geralmente em contratos de compra e venda e, no caso específico, em alguns editais de alienação e leilão, visa conferir ao corretor, leiloeiro e demais agentes envolvidos na alienação, a isenção de responsabilidade quanto ao real estado do imóvel e suas exatas dimensões ou estado geral, já que o arrematante poderá constatar, após a aquisição, divergência quanto a estes pontos, não cabendo portanto, nesta condição de venda, pedido de restituição dos valores pagos pelo bem ou eventual indenização pela diferença porventura encontrada.

Assim, embora o laudo de avaliação conste com determinada descrição, que por motivos individuais recaia alguma dúvida, pode o leiloeiro fazer constar que a venda é de coisa de certa e discriminada, em caráter ad corpus, pois ao arrematante caberá diligenciar, por seus próprios meios, a fim para confirmar se as características e estado geral do bem, lhe interessa para fins de compra.

Na venda em condições meramente enunciativas, mesmo que não esteja expresso o termo ad corpus, não caberá reclamação ao comprador, pedido de compensação, indenização ou restituição pela diferença.

Já a venda ad mensuram, é a realizada por medida de extensão, normalmente retirada de porção maior de área de terras e conhecida em hectares, em que se admite pedido de compensação ou anulação da venda, se encontrada divergência.