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Leilão de imóveis tombados

Um imóvel tombado, é aquele que possui determinadas restrições ao seu proprietário, mas que também detém alguns benefícios.

Arrematar um imóvel tombado, e portanto histórico, acarreta ao arrematante a obediência a certos limites, em razão da necessidade de preservação do patrimônio, pois ele possui uma importância que vai além do próprio imóvel, ele faz parte do contexto histórico e/ou artístico de determinado local.

Esses imóveis costumam ser bem localizados, a maior parte em regiões centrais das cidades, já que há muitos anos atrás, quando foram construídos, fizeram parte da origem da própria cidade, se misturando com aquela. Também costumam ser espaçosos e com grande altura interna.

Portanto, com relação ao patrimônio a nível Federal, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), é o responsável. A nível Municípal, são diversos os institutos responsáveis. No Município do Rio de Janeiro, é o Instituto Pereira Passos (IPP).

Cada propriedade por receber determinada restrição, e elas são individualizadas, podendo por exemplo, haver imposição não permitindo modificar a fachada, autorizando a alteração interior, podendo haver até mesmo restrição quanto à preservação das características internas originais ou a totalidade do imóvel.

Embora o bem receba uma proteção especial governamental, isso não significa que o governo é o dono, sendo o mesmo tratado como qualquer patrimônio, capaz de ser vendido, alugado, doado, penhorado e leiloado.

Quem visa arrematar um imóvel tombado, precisa estar preparado para mantê-lo e preservá-lo, mas em alguns casos, é possível obter ou continuar com benefícios financeiros capazes de compensar, ao menos em parte, o custo da conservação, o que varia por cada município.

O mais comum é a isenção de IPTU.

O artigo 23 da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil), estabelece que cabe à União, Estados e Municípios, a proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo a demolição, destruição ou descaracterização original do imóvel, com vistas a protegê-lo, o que é dever da administração pública.

Qual a origem da palavra tombamento?

Em Portugal, a palavra tombo significa inventariar, arrolar ou inscrever em arquivos, dando origem no Brasil, à palavra e expressão tombamento, já que por motivo cultural ou ambiental, com intenção de preservação, poderá ser inscrito nos livros tombos determinada informação, e desta forma se tornar formalmente tombado, ou seja, reconhecida certa condição ou restrição.

Nos arredores de Lisboa, durante o século XIII a XVIII, uma das torres do Castelo de São Jorge (que antes chamava-se Castelo dos Mouros e depois de Paço Real), foi destinada ao arquivamento dos inscritos, chamada de Torre do Tombo, e daí o nome. Hoje existe um prédio chamado Torre do Tombo, que abriga o arquivo nacional daquele país.

Para dar início a um processo de tombamento, qualquer cidadão pode fazê-lo, além do próprio órgão ou setor responsável, que fará uma avaliação do bem a fim de determinar o enquadramento ou não em certos requisitos. Cumpridos os requisitos abre-se o processo, notificando-se o proprietário, sendo vedada desde já qualquer alteração do imóvel. Decretado o tombamento para fins de preservação, ocorre a publicação em Diário Oficial do Município, sujeito a impugnação em 15 dias e, em caso de manutenção, o prefeito homologa o decreto de tombamento.

As vantagens de arrematar e possuir um imóvel tombado, muitas vezes, se dá em razão de serem bem localizados, possuírem vocação comercial, sendo que muitas pessoas também apreciam este tipo de imóvel, por suas características históricas.

Desta forma, ao buscar arrematar um imóvel um pouco mais antigo, não deixe de verificar se o mesmo é tombado, pois isso vai influenciar o seu desejo quanto ao negócio futuro.

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