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Quem indica o leiloeiro?

Todo negócio, empresa ou profissional que trabalha no mercado, precisa de clientes para desenvolver o seu trabalho.

O cliente do leiloeiro, além do próprio arrematante (que está na ponta da aquisição), é normalmente a pessoa ou empresa que indica o profissional para venda do bem em leilão, conhecido como comitente; é o comitente, que confia no trabalho do leiloeiro e deseja o melhor preço de venda dos bens, para satisfação dos credores ou realização de ativos.

O significado de comitente é: “Que ou aquele que dá comissão ou encargo. O que consigna mercadorias ou dá ordens de compra a outrem.

Assim, pode o leiloeiro ser sugerido, indicado pelo credor em uma ação judicial, mas em qualquer caso de venda judicial, cabe ao juiz a designação do leiloeiro, ou seja, o aceite da indicação ou não do respectivo profissional.

Se busca a melhor receita possível na venda, para satisfazer a cobrança, levando-se em consideração a história e reputação do profissional, já que a ele é confiada a venda do bem.

Por isso, para indicação e designação do leiloeiro, é considerada a reputação, a região de costumeira atuação, abrangência, expertise no mercado, etc.

Para a venda em leilão extrajudicial a indicação do leiloeiro é livre, cabendo ao comitente indicar e designar.

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